A janela de decisão do Simples Nacional abre em 1º de setembro de 2026 e fecha em 30. São 30 dias para responder duas perguntas que valem o ano fiscal inteiro de 2027 — e nenhuma delas se responde no dia da decisão. Se responde antes, com dados que você já tem.
Este é o levantamento que estou fazendo com os clientes agora. São sete itens, todos extraíveis da sua própria contabilidade, e nenhum depende de alíquota que ainda não foi fixada.
1. O percentual do seu faturamento que vem de cliente PJ
Onde buscar: relatório de notas fiscais emitidas nos últimos 12 meses, separando por tipo de tomador (CNPJ ou CPF).
Por que importa: cliente pessoa jurídica aproveita crédito do tributo destacado na sua nota; consumidor final não aproveita nada. Esse é o número que mais pesa na decisão, e a maioria das empresas nunca o calculou.
Anote em percentual da receita, não em quantidade de notas. Dez notas pequenas de pessoa física não pesam o mesmo que uma nota grande de empresa.
2. A composição dos seus custos
Onde buscar: razão contábil ou DRE dos últimos 12 meses.
O que separar:
- Folha de pagamento e encargos — não gera crédito de IBS e CBS
- Pró-labore — não gera crédito
- Compras de mercadoria, material e equipamento — potencial de crédito
- Serviços contratados de PJ (software, subcontratação, terceirizados) — potencial de crédito
- Aluguel, energia, telefonia, internet — avaliar caso a caso
Prestador de serviço com equipe própria costuma descobrir aqui que a maior parte do custo não gera crédito nenhum. É um dado desconfortável, mas é melhor descobrir em agosto do que em fevereiro de 2027.
3. Se a sua atividade tem redução de alíquota — e sob qual dispositivo
A Lei Complementar nº 214/2025 previu reduções diferentes conforme a atividade:
| Dispositivo | Redução | Alcance |
|---|---|---|
| Art. 127 | 30% | Serviços de profissionais de atividades intelectuais submetidas a fiscalização por conselho profissional — advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros, entre outros da lista |
| Arts. 128 a 134 | 60% | Serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei |
Não basta “ser de uma profissão regulamentada”: a lista do art. 127 é taxativa e o serviço precisa ser prestado por profissional habilitado no respectivo conselho. Confirme o enquadramento com o texto da lei, não pela intuição.
4. Seus contratos que atravessam a virada do ano
Onde buscar: contratos vigentes com vencimento depois de 31/12/2026 e propostas comerciais em aberto.
O que verificar: se o preço está fixado “com tributos inclusos” e se há cláusula de reequilíbrio em caso de alteração da carga tributária. Contrato longo com preço fechado e sem cláusula de revisão é onde a mudança de regime dói.
Este item costuma ser o mais esquecido e o mais caro. Vale revisar antes de setembro, porque renegociar contrato leva mais tempo do que optar por um regime.
5. A capacidade do seu sistema e da sua contabilidade
Sair do recolhimento unificado significa apurar dois tributos por conta própria, mês a mês, com obrigação acessória própria. Pergunte objetivamente:
- Seu sistema emissor já está preparado para o destaque de IBS e CBS?
- Sua contabilidade está estruturada para apuração de crédito?
- Quanto isso muda no custo mensal?
Se o ganho tributário projetado for pequeno, esse custo operacional pode consumi-lo inteiro. É argumento legítimo para ficar onde está.
6. Seu enquadramento e o limite de receita
Antes de discutir IBS e CBS, confirme o básico: sua receita bruta dos últimos 12 meses ainda cabe no Simples Nacional? Empresa que estourou o limite tem outra conversa pela frente, e ela é mais urgente.
Se esse for o seu caso, o caminho é outro — tratei dele em regime tributário após sair do MEI e na página de migração de MEI para ME.
7. Quem decide, e até quando
Defina a data interna. Sugestão de calendário:
| Quando | O quê |
|---|---|
| Agosto | Levantar os itens 1 a 6 |
| Última semana de agosto | Rodar a simulação nos dois cenários |
| Primeira quinzena de setembro | Decidir e formalizar no Portal do Simples Nacional |
| Outubro e novembro | Refazer a simulação com os números que saírem |
| Até o último dia de novembro | Cancelar a opção pelo regime regular, se a conta virar |
Repare que o calendário aproveita a janela de arrependimento: dá para optar em setembro e desistir em novembro, mas não dá para deixar setembro passar e optar depois.
Perguntas frequentes
Preciso saber a alíquota final para fazer esse levantamento?
Não. Os sete itens acima usam dados que já estão na sua contabilidade. A alíquota de referência entra depois, na simulação — e ela ainda não está fixada.
Quanto tempo leva esse levantamento?
Para uma empresa pequena com a contabilidade em dia, é trabalho de alguns dias. O item que costuma travar é o 1 — separar a receita por tipo de tomador —, porque muitos sistemas não trazem esse recorte pronto.
Sou MEI. Preciso fazer isso?
Não. A antecipação para setembro não alcança o MEI, cuja opção permanece em janeiro.
E se eu não fizer nada até 30 de setembro?
Sua empresa permanece na situação atual quanto ao IBS e à CBS, sem a opção pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre há nova janela, em março de 2027.
Vale a pena contratar alguém só para isso?
Depende do tamanho do que está em jogo. Se o seu faturamento é predominantemente de cliente PJ e você compra bastante, a diferença entre os cenários costuma justificar a análise. Se atende quase só pessoa física e seu custo é quase todo folha, a resposta provavelmente já está dada.
O trabalho é agora, não em setembro
A janela de setembro é o momento de formalizar uma decisão, não de tomá-la. Quem chegar em 1º de setembro sem os sete itens levantados vai decidir no escuro — ou vai deixar o prazo passar, que dá no mesmo.
Se quiser, eu faço esse levantamento com você e trago a simulação nos dois cenários antes da janela abrir. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo online em todo o Brasil.
Para entender o calendário e o prazo de arrependimento, veja o que mudou no prazo de setembro de 2026. Para a lógica da decisão em si, veja quando compensa recolher IBS e CBS fora do Simples.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 e Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026). Conferido em 28 de julho de 2026.
Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9
Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.
Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.