Prazo de setembro de 2026: o Simples Nacional mudou de calendário

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, mudou o calendário do Simples Nacional: a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 saiu de janeiro e passou para 1º a 30 de setembro de 2026. E, na mesma janela, sua empresa precisa tomar uma segunda decisão que não existia antes — se vai recolher o IBS e a CBS por dentro ou por fora do Simples.

São duas escolhas diferentes, no mesmo mês, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem deixar setembro passar sem decidir, decide por omissão.

O que a Resolução CGSN nº 186/2026 mudou na prática

Até agora, a empresa já constituída que quisesse entrar no Simples Nacional tinha até o último dia útil de janeiro para formalizar a opção, com efeito retroativo ao dia 1º daquele mesmo ano. Esse prazo foi antecipado.

A antecipação não é burocracia gratuita. Ela existe porque a Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime novo de tributação sobre o consumo — o IBS e a CBS — e o Comitê Gestor precisava de uma janela em que a empresa pudesse decidir as duas coisas de uma vez: continuo no Simples? e como pago os novos tributos?

As duas decisões que cabem na mesma janela

1. A opção pelo Simples Nacional para 2027

É a decisão de sempre — permanecer ou entrar no regime simplificado —, só que agora antecipada para setembro. Ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

2. A opção pelo regime regular de IBS e CBS

Esta é nova. A empresa do Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação. Nesse caso, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de ser devidas dentro do Simples.

O mercado apelidou esse arranjo de “Simples híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas trata IBS e CBS como uma empresa do regime regular trataria — com apuração e crédito próprios.

A opção formalizada em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) e é feita no Portal do Simples Nacional.

O calendário completo

Quando O que acontece
1º a 30 de setembro de 2026 Janela para optar pelo Simples Nacional para 2027 e pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027
Até o último dia de novembro de 2026 Prazo para cancelar a opção pelo regime regular, se a simulação mostrar que não compensa
1º de janeiro de 2027 As opções passam a produzir efeitos
Março de 2027 Nova janela, para decidir o regime de IBS/CBS do 2º semestre de 2027

Repare no que esse calendário permite: você pode optar em setembro, rodar as simulações com calma em outubro e novembro, e voltar atrás até o último dia de novembro. Optar não é irreversível — deixar de optar, sim, porque a janela fecha.

Quem não precisa se preocupar com setembro

O MEI ficou de fora dessa antecipação. A opção do microempreendedor individual continua no calendário anterior, em janeiro.

Se você é MEI e está perto do teto de faturamento, o assunto relevante para você é outro — e tem prazo próprio. Escrevi sobre ele em limite de faturamento do MEI em 2026 e em como migrar de MEI para ME.

Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026

Há uma regra específica para quem obtiver o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: a opção feita no momento da abertura vale tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027 inteiro, com possibilidade de exclusão até o último dia de 2026.

Na prática, quem vai abrir empresa no último trimestre de 2026 está tomando, no ato da abertura, uma decisão que vale por mais de um ano. Vale escolher o CNAE e o regime com isso em mente desde o primeiro dia.

Por que o prestador de serviço deve olhar isso com mais atenção

A Lei Complementar nº 214/2025 previu reduções de alíquota que mudam a conta conforme a atividade. O art. 127 concede redução de 30% do IBS e da CBS para serviços prestados por profissionais de atividades intelectuais submetidas a fiscalização por conselho profissional — a lista inclui advogados, arquitetos, contadores, economistas e engenheiros, entre outros. Os arts. 128 a 134 tratam da redução de 60% para serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei.

Essa redução incide sobre a alíquota de referência. Ou seja: o tamanho do benefício depende de uma alíquota que ainda será fixada — e é por isso que qualquer simulação feita hoje precisa ser refeita quando os números finais saírem.

Se você atua em uma dessas áreas, o cálculo de setembro não é o mesmo do comércio. Escrevi especificamente sobre isso em reforma tributária para médicos PJ, e as páginas de contabilidade para profissionais da saúde e para advogados reúnem o que já publicamos por área.

O que fazer entre agora e setembro

  1. Levantar quanto da sua receita vem de cliente PJ. É o dado que mais pesa: cliente pessoa jurídica quer crédito de IBS e CBS, e quem está no Simples transfere crédito limitado.
  2. Levantar seus insumos. No regime regular, despesas ligadas à atividade podem gerar crédito. Empresa de serviço com folha alta e pouco insumo tem menos a ganhar do que quem compra muito.
  3. Confirmar se sua atividade tem redução de alíquota e sob qual dispositivo — 30% do art. 127 ou 60% dos arts. 128 a 134.
  4. Rodar a simulação nos dois cenários antes de setembro, não durante.
  5. Revisar contratos e propostas comerciais que atravessem a virada do ano, porque a forma de destacar o tributo muda.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso cancelar a opção se mudar de ideia?

Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.

O que é o “Simples híbrido”?

É o nome informal para a empresa que permanece no Simples Nacional mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado. As parcelas desses dois tributos deixam de ser devidas dentro do Simples.

O MEI precisa fazer alguma coisa em setembro?

Não. A antecipação não alcança o MEI, cuja opção permanece no calendário de janeiro.

Se eu perder o prazo de setembro, tenho outra chance?

Para o regime de IBS e CBS há uma nova janela em março de 2027, mas ela vale apenas para o segundo semestre de 2027. Para a opção pelo Simples Nacional em si, perder setembro significa não estar no regime em 2027.

Minha empresa está no Simples. Muda alguma coisa ainda em 2026?

Para o optante do Simples Nacional, 2026 é ano de adaptação. O que se decide agora tem efeito em 2027 — mas a decisão é tomada este ano, em setembro.

Uma decisão de dois meses que vale o ano inteiro

O que torna setembro de 2026 diferente de qualquer setembro anterior é que a escolha errada não se corrige em janeiro. A janela de arrependimento vai até o fim de novembro, e depois disso o regime está definido para o primeiro semestre inteiro de 2027.

Se você não sabe hoje quanto da sua receita vem de cliente PJ, ou se sua atividade entra na redução de 30% ou de 60%, essa é a hora de levantar — não em setembro, quando a janela já estará aberta e o tempo, curto.

Se quiser, eu faço esse levantamento com você e rodo a simulação nos dois cenários antes da janela abrir. Fale comigo no WhatsApp: +55 55 99967-0981 — atendo de forma online em todo o Brasil.

Fontes: Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026) e Lei Complementar nº 214/2025. Conteúdo conferido em 28 de julho de 2026; alíquotas de referência ainda dependem de fixação, então confirme os números na data da sua decisão.

RK

Rodrigo Klein · Contador responsável · CRC/RS 082903/O-9

Contador da CERTA Assessoria Empresarial, com mais de 20 anos de experiência em contabilidade para médicos e profissionais da saúde PJ, corretores de seguros e imóveis e pequenas empresas. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

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Conteúdo revisado e atualizado em 28/07/2026.

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